Escrituras Públicas - Compra e Venda
O que é?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Atenção: Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA (IMÓVEL URBANO)
Vendedor ou Comprador Pessoa Física:
Documentos pessoais do comprador e vendedor (RG e CPF, inclusive dos cônjuges);
Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
Pacto antenupcial registrado, se o caso;
Informar nacionalidade, profissão e endereço.
Se for o caso:
Procuração de representantes e substabelecimento (atualizada 90 dias).
Alvará judicial, no original, em caso de espólio, massa falida e outros.
Vendedor ou Comprador Pessoa Jurídica:
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
– Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Ficha cadastral completa da junta comercial.
Imóvel:
– Certidão de matrícula ou transcrição (atualizada 30 dias);
– Certidão de quitação de tributos imobiliários;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
-Se em condomínio: declaração de quitação emitida pelo síndico (com firma reconhecida) e ata que o elegeu (cópia autenticada), exceto se houver dispensa declarada na escritura;
– Informar o valor da compra.
Documentos facultativos:
– Certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
– Certidão da Justiça do Trabalho;
– Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
– Certidão de distribuição Cível;
– Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
– Certidão da Justiça Federal;
– Certidão da Justiça Criminal.
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA (IMÓVEL RURAL)
Vendedor ou Comprador Pessoa Física:
– RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
– Certidão de casamento (quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida na capital do oficial que a expediu (atualizada 90 dias);
– Pacto antenupcial registrado, se o caso;
Informar nacionalidade, profissão e endereço.
Se for o caso:
– Procuração de representantes e substabelecimento (atualizada 90 dias). Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Alvará judicial, no original, em caso de espólio, massa falida etc.
– Vendedor ou Comprador Pessoa Jurídica:
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
– Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Ficha cadastral completa da junta comercial.
Imóvel :
– Certidão de matrícula ou transcrição (atualizada 30 dias);
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
– Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
ESTADO DE SÃO PAULO: Valor atribuído pelo I.E.A (Instituto Economico Agrícola).
Documentos facultativos:
Certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:
– Certidão da Justiça do Trabalho;
– Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
– Certidão de distribuição Cível;
– Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e – Estadual;
– Certidão da Justiça Federal;
– Certidão da Justiça Criminal.