e-Notariado
O que é o e-Notariado
É uma plataforma digital instituída pela Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, nela são efetuados todos atos digitais praticados nos cartórios de notas do Brasil. A plataforma é dotadas de requisitos de segurança para resguardar a população e facilitar o fluxo de operações.
O e-Notariado é o cartório do futuro.
Atos que podem ser feitos de maneira eletrônica
O Provimento 100 do CNJ além de permitir a lavratura de escrituras públicas em geral, também trouxe a possibilidade de procurações, atas notariais, autenticação e reconhecimento de firmas autênticas por meio exclusivamente eletrônico pelos Tabelionatos de Notas.
Aguns exemplos de atos feitos de maneira digital:
- Escritura Pública de Compra e Venda
- Escritura Pública de Doação
- Escritura Pública de Inventário
- Escritura Pública de Divórcio
- Testamento Público
- Procuração Pública
- Reconhecimento de Firma Autêntica
- Autenticação de Documentos Digitais
O que preciso para realizar o ato eletrônico
Para a lavratura de referidos atos é necessário que a parte possua certificado digital emitido pelo ICP-Brasil ou certificado mobile, que será emitido gratuitamente por qualquer Tabelionato de Notas através do e-Notariado, tendo validade de até 3 anos para prática dos atos eletrônicos em cartório.
Além do certificado digital é necessário a parte possuir documento original emitido digitalmente ou indicar algum cartório que possua cartão para reconhecimento de firmas, para o Cartório Bruna entre em contato e consiga cópia do documento arquivado.
Cartório Bruna larga na frente e lavra os primeiros atos eletrônicos do oeste paulista
Os Cartórios de Presidente Prudente, na esteira da vanguarda bandeirante, começaram a fazer suas escrituras por meio eletrônico. O 3º Tabelionato de Notas e Protesto de Presidente Prudente (Cartório Bruna) lavrou suas primeiras escrituras eletrônicas esta semana, que por sinal, foram uma das primeiras do Oeste Paulista.
A primeira escritura lavrada de forma eletrônica pelo 3º Tabelião de Notas ocorreu no dia 10 de Junho (quarta-feira), por volta das 11 horas, pelo escrevente notarial Eduardo Piereti, e a parte que assinou digitalmente estava em Dracena/SP, Dra. Germana Fernanda de Souza. Na segunda escritura eletrônica, também lavrada por Eduardo Piereti, no dia 12 de Junho (sexta-feira), as partes que assinaram digitalmente estavam em Poços de Caldas/MG e a Noca Imóveis (Robinson Fernandes Xavier) presencialmente no cartório (ato híbrido), que também é possível.
O escrevente Eduardo declarou que o Cartório estava apto há bastante tempo para lavrar atos eletrônicos e aguardava somente renovação do certificado digital da cliente para lavrar o primeiro ato, que por sinal, era para ter acontecido há algumas semanas. E completa: “foi muito bom para ambas partes, pois facilitou muito o fluxo de trabalho, proporcionando dinamismo e modernização, tudo isso sem falar na segurança jurídica”.
Diante das restrições mais severas impostas pelo Plano Estadual para o isolamento social em Presidente Prudente a partir de amanhã (15/06), será uma alternativa para que a população continue utilizando os serviços essenciais sem sair de casa e, assim, evitando o contato e a exposição ao contágio do vírus.
O processo para lavratura dos atos digitais estava previsto no Provimento 12/2020 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi editado de maneira provisória, com validade de 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça editou, no dia 26 de Maio de 2020, o Provimento 100 permitindo a lavratura de escrituras digitais em todo território nacional e de forma definitiva por meio da plataforma do e-Notariado, instalando uma nova era no setor notarial do Brasil.
Opinião da Tabeliã
O excesso de burocracia ou formalismo pode gerar entraves para economia. A tecnologia permite reduzi-la de forma eficiente e integrada. E a utilização desse fluxo eletrônico para transações digitais foi recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) como ferramenta de desburocratização, em 2007, no estudo “Reduzindo Burocracia: Estratégias Nacionais de Simplificação Administrativa”.
A possibilidade de prestar serviços notariais pela Internet também foi recomendada pela OCDE também em 2010 no “Guía para Mejorar la Calidad Regulatoria de Trámites Estatales y Municipales e Impulsar la Competitividad de México”, publicado em parceria com a Secretaria de Economia do México.
Desta forma, devemos evoluir e trazer a tecnologia para uma prestação de serviços mais eficiente e segura, com menor custo para o usuário. Sempre estive na torcida para que os atos feitos de maneira eletrônica fossem uma realidade, e a pandemia trouxe isso como um legado positivo. Coloco-me à disposição da população prudentina para quaisquer esclarecimentos, e sinto-me honrada pelo Cartório Bruna participar de um momento histórico como esse.