Apostila de Haia
Orientação para o Apostilamento
1. Requerimento escrito para apostilamento do documento (pessoal ou via correio, ou site);
2. O requerimento será sequencial e arquivado em classificador própria da serventia.
3. Depósito prévio com estimativa do serviço a ser prestado;
4. Apresentação documento original;
5. Possibilidade de apostialmento de atos públicos nacionais provenientes de qualquer ente federativo:
Artigo 1.o
A presente Convenção aplica‐se aos actos públicos lavrados no território de um dos Estados contratantes e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante.
São considerados como actos públicos para os efeitos da presente Convenção:
a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependentes de qualquer jurisdição do Estado, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
b) Os documentos administrativos;
c) Os actos notariais;
d) As declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em actos de natureza privada.
Todavia, a presente Convenção não se aplica:
a) Aos documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
b) Aos documentos administrativos relacionados directamente com uma operação comercial ou aduaneira.
6. Dispensa de Procuração/Mandato para Requerimento de Apostilamento por terceiro;
7. Exigência de prévia reconhecimento de firma em documentos privados a serem apostilados com reconhecimento do sinal público caso o mesmo não possa ser consultado na CENSEC;
8. Dispensa de autorização judicial para apostilamento de documento judiciais (cópias autenticadas ou um processo digital);
9. O serviço de apostilamento será prestado no prazo de 5 dias úteis a contar do protocolo realizado perante a respectiva serventia.
10. Dispensa de prévia legalização consular de documentos para apostilamento; os documentos não devidamente legalizados (ou seja, somente passaram pelo MRE) e que se destinarem aos países signatários da Convenção de Haia devem ser objeto de apostilamento.
11. Serão passíveis de apostilamento os documentos eletrônicos públicos, passíveis de confirmação em ambiente eletrônico, pelo ente apostilante.
12. O apostilamento será cobrado por documento apostilado, sendo considerado dois documentos quando apresentado em sua via original e tradução juramentada.
13. Será isenta da cobrança de emolumentos a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior, no interesse do serviço público.
Fonte: www.arpensp.org.br