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Protestos

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Protesto de Título

O Que É Protesto e Qual Sua Finalidade ?
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É assim um ato público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.

O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os “maus pagadores”. É forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos gratuitamente recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.

O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos. É afirmação estatal do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela prova em sentido contrário ou por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos pela atuação anti-judicial na produção de provas.

O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto.

Aqui estão algumas das finalidades do Protesto:
1) Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor

2) Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária).

3) Executar judicialmente a dívida.

4) Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica.

5) Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 14°, III, da Lei de Falência).

6) Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências).

7) Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária).

8) Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la.

9) Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos.
Motivos do Protesto

Um título de crédito será protestado:
· por falta de pagamento.
· por falta de aceite.
· para fins falimentares.
· para garantir direito de regresso contra avalistas e endossantes.

Prazo para protesto
Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei dos Protestos, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Assim sendo, um título poderá ser protestado a qualquer tempo, salvo se for com a finalidade específica de se garantir o direito de regresso, caso este em que há o prazo de trinta dias para protesto, contados da data do vencimento, definido em lei específica.

Como protestar um título?

C- Títulos Protestáveis

Atenção: O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito. Veja o modelo.

ca

Contrato de Aluguel

Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha.

caf

Contrato de Alienação Fiduciária

Título original.

cam

Contrato de Arrendamento Mercantil

Título original e “Conta gráfica” (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).

cc

Contrato de Câmbio

Título original e “Conta gráfica” (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).

ccb

Cédula de Crédito Bancário

Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.

cbi

Cédula de Crédito Bancário por Indicação

ccc

Cédula de Crédito Comercial

Título original.

cci

Cédula de Crédito Industrial

Título original.

ccr

Cédula de Crédito Rural

Título original.

cct

Certidão de Crédito Trabalhista

Título original.

cd

Confissão de Dívida

Título original. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.

cda

Certidão da Dívida Ativa

Previsão Legal Lei 12767/12
Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………….
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)

ch

Cheque

O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.

Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento CGJ 58/89, Capítulo XV, Seção III, Item 10.2).

As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outros, alíneas 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 24, da Resolução n° 1631, de 24 de agosto de 1989 e art. 25 da Resolução n° 1682, do Banco Central).

“CHEQUES PÓS DATADOS”: cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.

Veja Modelo de Cheque Nominal 
Veja Modelo de Cheque ao Portador 
Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo 
Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985 
Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

cjv

Conta Judicialmente Verificada

O processo de verificação de livro.

cl

Contrato de Locação

cM

Contrato de Mútuo

Contrato original.

cph

Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária

Título original.

cpr

Cédula do Produtor Rural

Título original.

cps

Conta de Prestação da Serviços

Título original.
– Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
 Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

crd

Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio

Título original.

crh

Cédula Rural Hipotecária

Título original.

crp

Cédula Rural Pignoratícia

Título original.

dd

Diversos (Outros Documentos de Dívida)

Título original.

dm

Duplicata de Venda Mercantil

Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

dmi

Duplicata de Venda Mercantil por Indicação

Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo.

É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.

Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Veja Modelo para Nota Fiscal Eletrônica com declaração no contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

dr

Duplicata Rural

Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.

ds

Duplicata de Prestação de Serviços

Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.

Veja as exigências legais
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

dsi

Duplicata de Prestação de Serviços por indicação

Veja Modelo
Veja Modelo para Nota Fiscal Eletrônica
conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4
Veja Modelo para Nota Fiscal Eletrônica apresentada por Meio Eletrônico (Convênio)
conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

ncc

Nota de Crédito Comercial

Título original.

nce

Nota de Crédito à Exportação

Título original.

nci

Nota de Crédito Industrial

Título original.

npr

Nota Promissória Rural

Original de certidão, passada em cartório, com expressa menção ao trânsito em julgado.
Veja Modelo

TA

Termo de Acordo

Original do termo.

tc

Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho

CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.

tm

Triplicata de Venda Mercantil

Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo.

ts

Triplicata de Prestação de Serviços

Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
Veja as exigências legais para o protesto de triplicata de Prestação de Serviços

w

Warrant

Título original.

Há custo para protestar?

Não há custo para protestar. A partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito no estado de São Paulo. O protesto tornou-se ato totalmente gratuito para o credor; quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.

Pedido de certidão de protesto

Entrar em contato via email ou telefone com nome/razão social e CPF/CNPJ. Será repassada demais informações com o contato.

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