Protestos
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Protesto de Título
O Que É Protesto e Qual Sua Finalidade ?
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É assim um ato público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.
O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os “maus pagadores”. É forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos gratuitamente recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.
O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos. É afirmação estatal do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela prova em sentido contrário ou por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos pela atuação anti-judicial na produção de provas.
O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto.
Aqui estão algumas das finalidades do Protesto:
1) Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor
2) Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária).
3) Executar judicialmente a dívida.
4) Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica.
5) Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 14°, III, da Lei de Falência).
6) Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências).
7) Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária).
8) Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la.
9) Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos.
Motivos do Protesto
Um título de crédito será protestado:
· por falta de pagamento.
· por falta de aceite.
· para fins falimentares.
· para garantir direito de regresso contra avalistas e endossantes.
Prazo para protesto
Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei dos Protestos, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Assim sendo, um título poderá ser protestado a qualquer tempo, salvo se for com a finalidade específica de se garantir o direito de regresso, caso este em que há o prazo de trinta dias para protesto, contados da data do vencimento, definido em lei específica.
Como protestar um título?
- Para protestar um título na Comarca de Presidente Prudente, você precisa comparecer ao Cartório Distribuidor, localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 1104, Centro, munido do documento original a ser protestado, e preencher o formulário de pedido para protesto, disponível eletronicamente em nosso site ou o distribuído em nossas instalações.
- Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do RG do mesmo.
-
Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de Habilitação ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc;
- Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto, o título será distribuído automaticamente a um dos dois Tabelionatos desta Comarca. Você receberá um protocolo com indicação do Tabelionato, número e data da protocolização. Com esta via, você retirará após seis dias úteis, em média, no respectivo Tabelionato, o resultado do pedido de protesto. Você poderá consultar o andamento do título no site do cartório.
- No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo e telefone) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso no protesto.
- Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal n0 9.492, de 10 de setembro de 1997).
C- Títulos Protestáveis
Atenção: O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito. Veja o modelo.
ca
Contrato de Aluguel
Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha.
caf
Contrato de Alienação Fiduciária
Título original.
Contrato de Arrendamento Mercantil
Título original e “Conta gráfica” (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
cc
Contrato de Câmbio
Título original e “Conta gráfica” (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
ccb
Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.
cbi
Cédula de Crédito Bancário por Indicação
ccc
Cédula de Crédito Comercial
Título original.
cci
Cédula de Crédito Industrial
Título original.
ccr
Cédula de Crédito Rural
Título original.
cct
Certidão de Crédito Trabalhista
Título original.
cd
Confissão de Dívida
Título original. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
cda
Certidão da Dívida Ativa
Previsão Legal Lei 12767/12
Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………….
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)
ch
Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento CGJ 58/89, Capítulo XV, Seção III, Item 10.2).
As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outros, alíneas 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 24, da Resolução n° 1631, de 24 de agosto de 1989 e art. 25 da Resolução n° 1682, do Banco Central).
“CHEQUES PÓS DATADOS”: cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.
Veja Modelo de Cheque Nominal
Veja Modelo de Cheque ao Portador
Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo
Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985
Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
cjv
Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.
cl
Contrato de Locação
cM
Contrato de Mútuo
Contrato original.
cph
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original.
cpr
Cédula do Produtor Rural
Título original.
cps
Conta de Prestação da Serviços
Título original.
– Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
– Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
crd
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original.
crh
Cédula Rural Hipotecária
Título original.
crp
Cédula Rural Pignoratícia
Título original.
dd
Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original.
dm
Duplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
dmi
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Veja Modelo para Nota Fiscal Eletrônica com declaração no contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
dr
Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
ds
Duplicata de Prestação de Serviços
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
Veja as exigências legais
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
dsi
Duplicata de Prestação de Serviços por indicação
Veja Modelo
Veja Modelo para Nota Fiscal Eletrônica
conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4
Veja Modelo para Nota Fiscal Eletrônica apresentada por Meio Eletrônico (Convênio)
conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
EC
Encargos Condominiais
LC
Letra de Câmbio
ncc
Nota de Crédito Comercial
Título original.
nce
Nota de Crédito à Exportação
Título original.
nci
Nota de Crédito Industrial
Título original.
npr
Nota Promissória Rural
Original de certidão, passada em cartório, com expressa menção ao trânsito em julgado.
Veja Modelo
TA
Termo de Acordo
Original do termo.
tc
Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
tm
Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo.
ts
Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
Veja as exigências legais para o protesto de triplicata de Prestação de Serviços
w
Warrant
Título original.
Há custo para protestar?
Pedido de certidão de protesto
Entrar em contato via email ou telefone com nome/razão social e CPF/CNPJ. Será repassada demais informações com o contato.